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A transferência de pontos da CNH é um procedimento necessário quando ocorre uma infração de trânsito e o veículo é conduzido por alguém que não é o proprietário registrado. Essa situação é bastante comum em casos de veículos compartilhados ou quando mais de um motorista tem acesso ao carro.
A transferência de pontos é importante porque os pontos das infrações são registrados na carteira de motorista do condutor responsável pelo ato infracional. No entanto, quando a autuação é realizada de forma presencial, por exemplo, quando um policial emite a multa no local da infração, a transferência de pontos não é possível, uma vez que o próprio condutor é identificado no momento.
Porém, a maioria das autuações atualmente ocorre por meio de notificações eletrônicas, como multas enviadas pelo correio ou aplicativos eletrônicos. Nessas situações, a identificação do condutor infrator pode ser mais complicada, já que nem sempre é possível saber quem estava conduzindo o veículo no momento da infração.
Nesses casos em que não é possível identificar o condutor no momento da autuação, é permitido transferir os pontos da infração para o condutor responsável pelo veículo naquele momento, desde que seja devidamente identificado.
Vale lembrar que, apesar de ser possível transferir os pontos, o pagamento da multa ainda fica sob a responsabilidade do proprietário do veículo, ou seja, aquele que está registrado como o dono do carro.
Portanto, é fundamental que os proprietários de veículos estejam atentos às infrações cometidas pelos motoristas que utilizam seus carros, especialmente em situações de compartilhamento, a fim de evitar problemas futuros e garantir que os pontos da CNH sejam devidamente transferidos para o condutor responsável.
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É importante esclarecer que não é possível transferir a multa em si para outra pessoa. No entanto, a legislação permite a transferência dos pontos da CNH para o motorista que cometeu a infração. Isso evita que o proprietário do veículo seja penalizado por infrações cometidas por terceiros ao conduzirem seu carro.
Até 20 pontos se constarem uma ou mais infrações gravíssimas;
Até 30 pontos se constar apenas uma infração gravíssima;
Até 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima registrada;
Até 40 pontos se o condutor exercer atividade remunerada, independentemente da gravidade das infrações cometidas.
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Marcos Guilherme
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Renato Costa
Consolação - SP
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