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Quando é possível tranferir pontos da CNH?

A transferência de pontos da CNH é um procedimento necessário quando ocorre uma infração de trânsito e o veículo é conduzido por alguém que não é o proprietário registrado. Essa situação é bastante comum em casos de veículos compartilhados ou quando mais de um motorista tem acesso ao carro.

A transferência de pontos é importante porque os pontos das infrações são registrados na carteira de motorista do condutor responsável pelo ato infracional. No entanto, quando a autuação é realizada de forma presencial, por exemplo, quando um policial emite a multa no local da infração, a transferência de pontos não é possível, uma vez que o próprio condutor é identificado no momento.

Porém, a maioria das autuações atualmente ocorre por meio de notificações eletrônicas, como multas enviadas pelo correio ou aplicativos eletrônicos. Nessas situações, a identificação do condutor infrator pode ser mais complicada, já que nem sempre é possível saber quem estava conduzindo o veículo no momento da infração.

Nesses casos em que não é possível identificar o condutor no momento da autuação, é permitido transferir os pontos da infração para o condutor responsável pelo veículo naquele momento, desde que seja devidamente identificado.

Vale lembrar que, apesar de ser possível transferir os pontos, o pagamento da multa ainda fica sob a responsabilidade do proprietário do veículo, ou seja, aquele que está registrado como o dono do carro.

Portanto, é fundamental que os proprietários de veículos estejam atentos às infrações cometidas pelos motoristas que utilizam seus carros, especialmente em situações de compartilhamento, a fim de evitar problemas futuros e garantir que os pontos da CNH sejam devidamente transferidos para o condutor responsável.

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Como fazer a transferência de pontos para outro condutor?

É importante esclarecer que não é possível transferir a multa em si para outra pessoa. No entanto, a legislação permite a transferência dos pontos da CNH para o motorista que cometeu a infração. Isso evita que o proprietário do veículo seja penalizado por infrações cometidas por terceiros ao conduzirem seu carro.

Com a identificação correta do motorista infrator, os pontos referentes à infração são atribuídos à carteira de motorista desse condutor, não impactando o prontuário do proprietário do veículo.

Vale destacar que, com a implementação da Nova Lei de Trânsito, foi estabelecido um sistema de pontuação diferente. Um motorista habilitado pode acumular até 40 pontos em seu prontuário no período de 12 meses. Os limites são os seguintes:

  • Até 20 pontos se constarem uma ou mais infrações gravíssimas;

  • Até 30 pontos se constar apenas uma infração gravíssima;

  • Até 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima registrada;

  • Até 40 pontos se o condutor exercer atividade remunerada, independentemente da gravidade das infrações cometidas.

É importante que os motoristas estejam cientes dos pontos acumulados em sua CNH, pois o excesso de pontos pode levar à suspensão temporária do direito de dirigir. Portanto, a transferência de pontos da CNH é uma medida que visa garantir a responsabilização correta do condutor infrator e, ao mesmo tempo, proteger o proprietário do veículo de eventuais infrações cometidas por terceiros. A conscientização sobre a pontuação e o cumprimento das regras de trânsito são fundamentais para a segurança de todos os envolvidos no trânsito.

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